Supremo segue a Primeira Emenda dos EUA e absolve jornalista em processo movido pelo ex-presidente do TJ-SC
O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello, do STF, para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, (à direita na foto), contra o jornalista Cláudio Humberto Rosa e Silva.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do STF. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir agravo de instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
"A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade" – afirmou Celso de Mello.
O desembargador Oliveira Filho entrou, em 3 de outubro de 2005, com ação contra o jornalista Claudio Humberto em decorrência de uma nota publicada na coluna que é veiculada em diversos jornais do país:
"O Judiciário catarinense é uma ilha de agilidade. Em menos de 12 horas, o desembargador Francisco de Oliveira Filho reintegrou seis vereadores de Barra Velha, após votar contra no mesmo processo. Os ex-cassados tratavam direto com o prefeito, ignorando a Constituição. A Câmara vai recorrer. O povão apelidou o caso de Anaconda de Santa Catarina".
A ação indenizatória foi julgada procedente na comarca de Florianópolis e no TJ catarinense, sendo deferida ao desembargador uma reparação moral de R$ 50 mil.
Seguiram-se recursos especial e extraordinário, ambos com seguimento negado. O jornalista interpôs dois agravos de instrumento. No STJ não teve sucesso; mas alcançou o êxito no STF.
Para o ministro do Supremo Celso de Mello, o jornalista se limitou a exercer sua "liberdade de expressão e de crítica". O voto ressaltou que a nota passou longe de evidenciar prática ilícita contra a honra do magistrado, pois a Constituição assegura, a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades".
Celso de Mello lembra na decisão que vem enfatizando, em inúmeros julgamentos, que, "no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional ( CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220)".
A decisão da 2ª Turma do Supremo derrubou a condenação imposta ao jornalista pelo TJ catarinense. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito".
Os advogados Enrico Caruso, Karla Marçon Spechoto e Osmar Mendes Paixão Côrtes atuam na defesa do jornalista.
By: Espaço Vital
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