sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Superexploração e cuidado: luta das cuidadoras revela capital

A superexploração do trabalho de cuidado, historicamente feminilizado e racializado, sustenta a reprodução da força de trabalho, mas é tratada como resíduo pela ordem do capital, revelando a face dependente da acumulação no Brasil.

Principais pontos

  • O gesto cotidiano de cuidar sustenta silenciosamente a reprodução de toda forma de trabalho.
  • Menos de um terço das trabalhadoras domésticas no Brasil possui carteira assinada.
  • As cuidadoras que atuam sob vínculos informais continuam submetidas a jornadas que frequentemente ultrapassam 12 horas diárias, sem adicional noturno, sem descanso semanal, sem proteção previdenciária.
  • Na formação social dependente, a superexploração da força de trabalho não é exceção, mas regra estrutural.

Superexploração e cuidado: a luta das cuidadoras revela a dependência estrutural do capital brasileiro

Por Walter Azevedo

As recentes mobilizações de cuidadoras de pessoas idosas, que paralisaram serviços em municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, trouxeram às ruas uma pergunta incômoda: por que o trabalho que sustenta a vida é tratado como resíduo da ordem do capital? A regulamentação da profissão, sancionada em 2024 pela Lei 14.990, não encerrou a disputa. Ao contrário, abriu novo capítulo de uma luta cujo núcleo é a superexploração do trabalho feminino e racializado. O gesto cotidiano de cuidar — alimentar, higienizar, acompanhar, medicar — sustenta silenciosamente a reprodução de toda forma de trabalho. Mas o reconhecimento formal dessa essencialidade esbarra na resistência patronal e na omissão do Estado, revelando a face dependente da acumulação no Brasil.

A regulamentação que não encerra a luta

A Lei 14.990/2024, que regulamenta a profissão de cuidador, foi recebida como vitória. De fato, o diploma legal é resultado de anos de pressão de sindicatos e coletivos. No entanto, a luta não se reduz à letra da lei. Menos de um terço das trabalhadoras domésticas no Brasil possui carteira assinada — um dado que atravessa gerações e não se altera por decreto. As cuidadoras que atuam sob vínculos informais continuam submetidas a jornadas que frequentemente ultrapassam 12 horas diárias, sem adicional noturno, sem descanso semanal, sem proteção previdenciária. A remuneração média raramente se afasta de um salário mínimo. A regulamentação não enfrenta, portanto, a estrutura que produz essa precarização. Ela apenas a nomeia.

A contradição se aguça quando a classe do capital, que sempre apostou na invisibilidade do cuidado, agora se vê obrigada a disputar o sentido público dessa profissão. Projetos de lei que tentam excluir as cuidadoras do direito ao piso salarial da enfermagem, ou que fragmentam a categoria em subgrupos sem proteção, mostram que a burguesia compreende melhor a função estratégica do cuidado do que muitos discursos jurídicos.

O cuidado como trabalho essencial e a superexploração estrutural

O cuidado é condição de possibilidade de qualquer produção. Sem a reposição diária da força de trabalho — alimentação, repouso, saúde, afeto — não há extração de valor. Mas a economia política burguesa trata esse pressuposto como se fosse externo ao circuito produtivo. O trabalho de cuidado, historicamente feminilizado e racializado, aparece como dom natural, vocação, dever moral. Não por acaso: ao naturalizar o cuidado, a ordem do capital desobriga-se de remunerá-lo adequadamente.

Na formação social dependente, essa desvalorização assume forma extrema. Ruy Mauro Marini já demonstrou que a superexploração da força de trabalho — pela extensão da jornada, pela intensificação do ritmo e pela redução do valor pago abaixo do necessário — não é exceção, mas regra estrutural nos países subordinados. A transferência de excedente para os centros imperialistas impõe à burguesia interna a compensação pela compressão dos custos de reprodução da classe trabalhadora. As cuidadoras encarnam essa lógica com nitidez: seu trabalho não gera mais-valia diretamente, mas reduz o custo de reprodução da força de trabalho no conjunto da economia. Ao pagar salários aviltantes às cuidadoras, a classe do capital barateia o cuidado e, com isso, pode pagar menos a todos os demais trabalhadores. A precarização do cuidado não é disfunção. É mediação necessária da acumulação subordinada.

Dependência e a divisão racial e sexual do trabalho

A superexploração do cuidado tem cor e gênero. As trabalhadoras domésticas e cuidadoras no Brasil são, na amplíssima maioria, mulheres negras e periféricas. A herança escravista — que não é passado, mas relação social viva — organiza a hierarquia dos trabalhos: quem cuida de quem, em que condições e por qual preço. A informalidade que atinge menos de um terço das trabalhadoras domésticas com carteira assinada não é resquício de atraso; é a forma contemporânea de manter uma reserva de mão de obra dócil, sem direitos, disponível para o serviço das classes proprietárias e médias urbanas.

Essa divisão sexual e racial do trabalho é funcional ao capital financeirizado. A dependência brasileira se reproduz também dentro do lar: o cuidado barato permite que as famílias de renda média transfiram renda para o pagamento de juros, aluguéis e serviços privatizados — como mostramos ao tratar da especulação imobiliária e da transferência de renda do trabalho ao capital financeiro. O essencial é sacrificado para sustentar o supérfluo especulativo.

Da consciência espontânea à organização de classe

As mobilizações de cuidadoras expressam, no terreno imediato, a recusa à naturalização do sacrifício feminino. Quando uma cuidadora cruza os braços e reivindica piso salarial, ela desloca o cuidado do âmbito privado, afetivo, para o campo da luta de classes. Ela evidencia que a ternura tem custo, que a atenção tem jornada, que a vida tem preço. O patronato reage com desdém e repressão — e essa reação tem imenso valor pedagógico. Ela desmascara os interesses que se escondem por trás do discurso da "vocação". Ela mostra que a classe do capital nunca teve interesse em reconhecer o essencial; apenas em barateá-lo.

Referências

  • MARINI, Ruy Mauro. Dialética da dependência.
  • AZEVEDO, Walter. Como Vencer na Grande Política: Classes Sociais e suas Lutas. Appris, 2023.
  • Lei nº 14.990, de 2024 — Regulamenta a profissão de cuidador.
  • Dados da Pnad Contínua sobre trabalho doméstico remunerado no Brasil.

Perguntas Frequentes

Por que o trabalho de cuidado é tratado como resíduo da ordem do capital?

Porque a economia política burguesa trata o cuidado como externo ao circuito produtivo, naturalizando-o como dom feminino e racializado, desobrigando o capital de remunerá-lo adequadamente.

A regulamentação da profissão de cuidador encerrou a luta por direitos?

Não. A Lei 14.990/2024 foi uma vitória formal, mas não enfrenta a estrutura que produz a precarização. Menos de um terço das trabalhadoras domésticas possui carteira assinada e a informalidade persiste com jornadas extenuantes e baixa remuneração.

Qual a relação entre superexploração e capitalismo dependente no Brasil?

Na formação social dependente, a superexploração da força de trabalho — por extensão da jornada, intensificação do ritmo e redução do valor pago abaixo do necessário — é regra estrutural, e o trabalho de cuidado desvalorizado é uma de suas formas extremas.

Como a classe do capital tenta disputar o sentido público da profissão de cuidador?

Por meio de projetos de lei que excluem as cuidadoras do direito ao piso salarial da enfermagem ou que fragmentam a categoria em subgrupos sem proteção, demonstrando compreensão estratégica da função do cuidado.

Quais são as condições reais de trabalho das cuidadoras informais no Brasil?

As cuidadoras informais enfrentam jornadas frequentemente superiores a 12 horas diárias, sem adicional noturno, sem descanso semanal, sem proteção previdenciária e com remuneração média próxima a um salário mínimo.

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